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ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Para todos os Graduados nas áreas de Engenharias e Arquitetura, motivadas pelo conhecimento e desenvolvimento de conceitos e práticas da "Engenharia de Segurança do Trabalho".
Tem como objetivo capacitar Engenheiros e Arquitetos para atuarem na área de "Engenharia de Segurança do Trabalho", de acordo com a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1985, observando o cumprimento das Normas Regulamentadoras sobre Segurança do Trabalho, como gestor e com capacidade de adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade, e as condições inseguras com o objetivo de promover a integridade da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.
COORDENADOR
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